A campanha Voto Antirracista está no ar!
Você se inscreve e organiza um COMITÊ DE VOTO ANTIRRACISTA na sua casa, na sua cidade, seu bairro, escola, trabalho, universidade. É simples. Mas precisa de fé e coragem!
Com o apoio de familiares e amigos, você já garante um Comitê de Voto Antirracista. Se reúnem e combinam como vão fazer para ajudar os vizinhos, familiares, amigos, colegas a perceber que temos que mudar essa situação! Pode ser indo de casa em casa ou chamando uma reuniãozinha na sua. Pode ser uma reunião online, pode ser montando um grupo de WhatsApp, vale tudo. Importante é juntar o povo, conversar, convencer! É sobre nossa vida e nosso futuro!
E não se preocupe: o núcleo que você vai organizar com familiares e amigos contará com o apoio da Uneafro Brasil – Movimento de educação popular e combate ao racismo. Você não vai trabalhar sozinha/o. Mesmo que você nunca tenha feito algo parecido, temos um passo a passo.
E o que defendemos para o Brasil? A Uneafro Brasil compõe a Coalizão Negra Por Direitos, a maior e mais importante articulação de movimento negro de nossa geração. Defendemos a Plataforma política da Coalizão Negra
NA PROMOÇÃO DE AÇÕES CONJUNTAS DE INCIDÊNCIA POLÍTICA, SÃO PRINCÍPIOS DA COALIZÃO NEGRA POR DIREITOS:
1. Lutar por um país justo, com igualdade de direitos e oportunidades que, para se concretizar, exige um longo e profundo processo de reparação histórica à população negra brasileira;
2. combater a discriminação racial, o racismo, a dominação patriarcal, a lesbofobia, a transfobia e o genocídio da população negra;
3. enfrentar as assimetrias e desigualdades raciais, bem como buscar efetivação da justiça social redistributiva e da justiça racial restaurativa;
4. defender o exercício do protagonismo de mulheres negras e homens negros, cis e trans, com especial atenção ao legado de luta de mulheres negras em nossa sociedade;
5. enfrentar de modo intransigente o feminicídio, a violência doméstica, o machismo, o sexismo e a exploração infantil;
6. lutar pelo direito à cultura como patrimônio, pela valorização de todas as manifestações culturais afro-brasileiras e africanas, reconhecendo-as e as incorporando como método de luta e como canais de preservação de nossa identidade;
7. promover o fortalecimento da sistematização e da disseminação de nossas memórias e história, bem como a defesa do direito à imaginação negra, como fundamento para a construção de futuro;
8. defender o respeito coletivo à livre orientação sexual, à identidade de gênero, ao direito à vida LGBTQI+, bem como enfrentar a lesbofobia, homofobia e transfobia;
9. lutar pela preservação e proteção de comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais negras, dos rios, das florestas e dos terreiros;
10. combater o racismo e o ódio religioso, enfrentar as violações do direito de culto e crença nas religiões de matriz africana, promover o acolhimento de vítimas e a garantia da reprodução cultural de nossas práticas ancestrais, em nossa diversidade;
11. atuar em prol do fortalecimento dos coletivos, movimentos e organizações compostas e protagonizadas pela juventude negra e da promoção do diálogo intergeracional;
12. promover o fortalecimento da identidade racial de negras e negros nos bairros, periferias, comunidades, favelas, escolas, universidades e presídios;
13. estimular e valorizar o trabalho de base permanente e a ação comunitária e local, no seio dos territórios atingidos pela barbárie, como elemento fundamental para a legitimidade das ações desta Coalizão, bem como buscar que as lideranças de base que enfrentam o cotidiano das dificuldades e violências, sejam elas próprias, a representação de suas pautas nos diversos espaços de incidência política em nível nacional e internacional;
14. construir alianças transnacionais com movimentos, organizações, entidades, grupos e coletivos negros e não negros aliados, para a promoção eficaz da incidência política em organismos e fóruns internacionais.
SÃO AGENDAS PARA A INCIDÊNCIA POLÍTICA COMO COALIZÃO NEGRA POR DIREITOS, EXIGIR DO ESTADO BRASILEIRO:
1. A erradicação da pobreza, enfrentamento às políticas neoliberais e ao desmonte do Estado de Direitos, bem como o enfrentamento das desigualdades étnico-raciais e a distribuição equitativa de recursos públicos;
2. o fim do desemprego, do subemprego e da precarização do trabalho da população negra, a inserção de mulheres negras e homens negros no mercado de trabalho decente, livre de discriminação racial, com igualdade salarial, garantia de direitos trabalhistas, assistência e previdência social, bem como a promoção da geração de renda e acesso a crédito;
3. a garantia de direitos trabalhistas, assistência e previdência social às trabalhadoras e aos trabalhadores domésticos e informais e a valorização do salário mínimo;
4. defesa dos direitos humanos, sociais e políticos da população em situação de rua, de ampla maioria negra em todo país, e das pautas defendidas por seus movimentos, na exigência de garantia de políticas públicas de proteção contra a criminalização e a violência; de garantia de integração real à sociedade a partir da inclusão no processo de recenseamento, oferta de moradia e emprego, socialização de egressos do sistema carcerário e saúde pública para dependentes químicos;
5. a garantia do direito à creche, essencial às crianças e às mães trabalhadoras;
6. Garantia do direito e preservação da infância negra, que permita que meninas negras e meninos negros tenham o direito de ser crianças; combate a todo e qualquer processo de uso de estereótipos, criminalização, sexualização e exploração do trabalho infantil; Enfrentamento às tentativas de redução da maioridade penal; Defesa contundente do Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente;
7. a luta pela manutenção da vida de negras e negros e a busca pela liberdade efetiva dos nossos corpos, o que inclui assegurar direitos sexuais e reprodutivos e não exposição livre do racismo institucionalizado e da violência obstétrica;
8. a efetivação do direito à saúde, com a manutenção e aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS), considerando as especificidades da saúde da população negra, conforme definido no Estatuto da Igualdade Racial e estabelecido pela Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, com aplicação dos recursos necessários, combate ao racismo institucional e investimento na promoção dos saberes das comunidades de terreiro, de práticas de cuidado e autocuidado, no acesso às tecnologias em saúde, na prevenção e promoção da saúde e ambiente saudável, com atenção especial à saúde mental;
9. a preservação, proteção, certificação e titulação, como garantias de propriedade e reconhecimento coletivos dos territórios quilombolas, assegurando recursos orçamentários para a elevação da qualidade de vida nesses quilombos e comunidades tradicionais de matrizes africanas; a proteção do patrimônio genético de comunidades quilombolas e tradicionais; além da difusão dos modos de vidas comunitários e ancestrais reconhecidos como patrimônio por suas práticas e saberes;
10. a garantia do direito de consulta prévia, livre e informada às comunidades quilombolas, dos rios, das florestas e de terreiro, de acordo com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a respeito de todas as medidas legislativas e administrativas que afetem direta ou indiretamente seus direitos, sobretudo aquelas relacionadas a grandes empreendimentos que afetam seus territórios e modos de vida;
11. o direito à educação pública, gratuita, laica e de qualidade, em todos os níveis de ensino, com continuidade das leis de cotas e outras políticas de ação afirmativa voltadas ao acesso e à permanência de estudantes negras e negros nas universidades, instituições de ensino básico, técnico e tecnológico, concursos públicos, sistema de justiça e sua extensão a programas de pós-graduação, estágios, residências, concursos docentes e bolsas de iniciação científica, mestrado, doutorado, pós-doutorado e a outras formas de acesso aos processos de pesquisa e desenvolvimento;
12. a efetivação e o monitoramento, desde a educação infantil, do cumprimento do artigo 26A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, da Resolução 01/2004 do Conselho Nacional de Educação e das Diretrizes Nacionais Curriculares para o ensino de História e Cultura Africana e Afro-Brasileira e para a Educação das Relações Étnico-Raciais, que tornaram obrigatório, em todos os níveis de ensino, o estudo da história e cultura africana e afro-brasileira, a partir da Lei 10.639/2003;
13. a garantia da oferta de educação escolar quilombola, respeitando-se as diretrizes específicas já estabelecidas e as realidades dessas comunidades;
14. a oferta de educação de jovens e adultos a pessoas negras, tanto para a alfabetização de toda a população, como na promoção da escolarização alternativa ao ensino regular, que atenda às demandas específicas das diferentes fases da vida de negras e negros;
15. a cobrança da coleta, análise, publicação e disseminação de dados estatísticos confiáveis em níveis local, regional e nacional sobre a população negra, baseadas no princípio da auto-declaração; a defesa do Censo 2020, incluindo a dotação orçamentária adequada para sua realização, sem cortes relacionados à produção de indicadores fundamentais à elaboração de políticas sociais, de ações afirmativas e eliminação das desigualdades étnico/raciais;
16. a criação de uma nova política/lei nacional de drogas que regule e descriminalize o uso e comércio de drogas no Brasil, estabelecendo políticas econômicas de reparação para pessoas, famílias e territórios atingidos pela guerra às drogas e investindo em estratégias de cuidados tal qual as políticas de redução de danos;
17. o fim da militarização das políticas de segurança pública em nossas comunidades, para que se coíba o uso da violência racial que tem produzido altos índices de homicídios contra a população negra; a promoção de políticas de segurança pública baseadas em Direitos Humanos;
18. o fim do encarceramento em massa, das torturas, violações e mortes promovidas em presídios, delegacias, casas de detenção e centros de cumprimento de medidas socioeducativas; além da fiscalização, e prevenção, rumo a um projeto antipunitivista e ao fim das prisões;
19. a erradicação do racismo ambiental com promoção de políticas que garantam o acesso universal das populações urbanas e rurais à moradia digna, à cidade, à terra, à água potável, ao saneamento básico; bem como a promoção da soberania alimentar e o acesso à alimentação saudável, adequada e com qualidade, livre de agrotóxicos e transgênicos, a defesa dos bens comuns e proteção contra a mercantilização dos recursos naturais – inclusive as águas e as florestas;
20. a garantia do princípio constitucional de liberdade de crença e proteção aos locais sagrados das religiões de matriz africana; a adoção de medidas eficientes de combate à intolerância religiosa e ao racismo religioso;
21. a participação efetiva de pessoas negras com trajetória junto a movimentos negros, comprometidas com a luta antirracista e com a defesa dos direitos humanos e da democracia na vida pública, incluindo a necessidade de representação equânime na política institucional;
22. o estímulo à candidaturas negras do campo progressista, com vistas a disputa real de poder, bem como forma de praticar, em momentos eleitorais, o exercício da elevação da consciência da população negra sobre a importância do voto negro e da superação da desigualdade de representação política no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas, Câmaras de Vereadores e nos Executivos de todas instâncias;
23. a democratização e regulamentação da mídia; o fortalecimento da mídia negra, periférica e popular, encaminhamento e monitoramento das denúncias de publicação, circulação ou difusão, por qualquer forma e/ou meio de comunicação, inclusive a internet, de qualquer material racista ou racialmente discriminatório, incluindo abordagens e imagens que exponham, como expresso no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), as pessoas e grupos ao ódio e ao desprezo e à intolerância por motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas;
24. a erradicação do racismo institucional em todas as instâncias do sistema de justiça;
25. a defesa da livre manifestação e atuação dos movimentos sociais e a proteção de defensoras e defensores de direitos humanos.